PEAD EIXO VI
Reflexões sobre Inclusão/Exclusão
A Nota
Técnica 04/2014 do MEC, reafirma o Direito do Aluno portador de
Deficiências de ser incluído na escola. Dispõe sobre dever do Estado de
possibilitar educação inclusiva e discorre sobre as garantias que deve ter este
público alvo. Retira a obrigatoriedade do Laudo médico para acolhimento dos alunos
portadores de deficiências. Cita o plano de AEE como documento comprobatório de
matricula do estudante.
Dessa forma, o atendimento educacional
especializado - AEE visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades
educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial,
devendo a sua oferta constar no projeto Político pedagógico da escola, em todas
as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o
direito destes estudantes à educação. Para realizar o AEE, cabe ao professor
que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado
– Plano de AEE, documento comprobatório de que a escola, institucionalmente,
reconhece a matricula do estudante público alvo da educação especial e assegura
o atendimento de suas especificidades educacionais.
Através do Vídeo História do Movimento Político das Pessoas
com Deficiência no Brasil , percebemos que o modelo médico
esteve ligado à concepção da Inclusão como integração, ou seja,
reabilitação. Este modelo também é responsável
pela busca de medicalização e de laudos técnicos que muitas vezes agravam
estigmas e discriminações de alunos portadores de deficiências. Este movimento abre a possibilidade de
construção de um plano de intervenção baseado nas possibilidades do aluno. Um modelo
de intervenção que considera as potencialidades e não as impossibilidades. Devemos
considerar que o Plano AEE é o documento norteador que integra e firma as
parcerias necessárias para que a educação inclusiva seja efetivada. Desta forma
sua elaboração com objetivos a ser alcançados devem ser do conhecimento de
todos envolvidos com a educação do aluno como pais, professores, monitores de
Inclusão, equipe diretiva e demais
profissionais da rede de apoio. A execução
deste plano esta diretamente ligada ao fortalecimento destas parcerias para que
ele efetive-se.
No
entanto as disposições legais e técnicas isoladas não realizam a Inclusão. Os
processos inclusivos de fato exigem uma mudança cultural e de posturas frente
ao aluno portador de deficiência. No vídeo O
papel da escola, do professor e da educação inclusiva”. o Professor
Skliar
faz importantes pontuações sobre a Inclusão. Considero que a afirmação que
melhor define o papel Inclusivo da escola seja a comparação que o pesquisador
faz com o conceito de hospitalidade:
O que a gente tem que fazer é se
encontrar, é abrir espaço para uma escola com hospitalidade. Recuperando um termo grego desta primeira forma de fazer
política que era receber o outro na tua própria casa e oferecer tudo o que você
tem pra lhe dar, sem importar quem é o outro. A escola teria que recuperar esta
forma de hospitalidade: você é bem vinda não importa quem você é . Criar uma
atmosfera de igualdade , uma condição de hospitalidade em que a criança possa
aprender a viver.
Concluo que as Notas Técnicas e aparato
legal podem assegurar a Inclusão por
força de Lei, são avanços não podemos negar , mas o que faz a Educação
Inclusiva de fato é a mudança cultural e a superação de barreiras atitudinais
como estigmas , preconceito e discriminação que somente são superadas pelo acolhimento e a
hospitalidade.
Referência:
Nota Técnica 04/2014
do MEC/SECADI/DPEE. Disponível em:
https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2177366/mod_resource/content/1/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20042014.pdf Acesso em 06 de Dezembro 2017.
YOUTUBE. História do
Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Vídeo publicado em 21
de março de 2013 Disponível em:https://youtu.be/oxscYK9Xr4M
Acesso em 06 de Dezembro 2017.
UCS Conhecimento - Carlos
Skliar: “ O papel da escola, do professor e da educação inclusiva”.Disponível em : https://www.youtube.com/watch?time_continue=710&v=sFU02gs-MWkAcesso
em 06 de Dezembro 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário